SAD SUZANA ALMEIDA DIAGNÓSTICO E ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180281023 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAD - SUZANA TYRRASCH ALMEIDA DIAGNÓSTICO & ASSOCIADOS LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SAD - SUZANA TYRRASCH ALMEIDA DIAGNÓSTICO & ASSOCIADOS LTDA EPP
- 03.717.481/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2484RenovaçãoEsta publicação14/08/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.