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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

BABY PLACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910763941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE CHILDREN´S PLACE, INC.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
16 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)