Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
BABY PLACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE CHILDREN´S PLACE, INC.
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)