Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BABY PLACE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180173008 (19/06/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THE CHILDREN´S PLACE, INC. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Correção efetuada na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- THE CHILDREN´S PLACE, INC.
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2525Retificação28/05/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)