Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
Ortális Hortifruti
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Ortális Comércio Hortifrutigranjeiros Ltda
- 12.640.107/0001-83
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)