Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
CASA DO NORTE JAUNORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE HILTON DA SILVA JAU ME
- 02.751.943/0001-81
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)