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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

BEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BEL
Processo INPI
609033123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071272 (19/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular(es): BEL-RAY COMPANY, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a homologação da desistência do mesmo, solicitada através da petição 850140099116, de 27/05/2014, conforme notificação constante da RPI 2329, de 25/08/2015. Fica,portanto, mantido a vigência do presente registro.

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Sobre a marca

Titular
BUSCHLE & LEPPER S/A
84.684.471/0001-56
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de dezembro de 1969
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2198Registro19/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1968Caducidade23/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1111Despacho anulado17/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 770Transferência23/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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