BEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140099116 (27/05/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BEL-RAY COMPANY, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150050483 (12/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Buschle & Lepper S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:AGUARDE PUBLICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- BUSCHLE & LEPPER S/A
- 84.684.471/0001-56
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1969
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2329Retificação25/08/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015
Deferimento da petição
Notificação de recurso
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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