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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

ORMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORMA
Processo INPI
710049765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170330966 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESSILOR INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Manual de Marcas do INPI determina que o instrumento comprobatório da cessão deva conter o número do pedido ou do registro e a marca cedida. Na tradução apresentada vários números de pedidos/registros estão incorretos bem como a grafia do elemento nominativo de alguns deles. Não foi possível comparar com o documento original, pois o mesmo apresenta partes ilegíveis. Pelo preenchimento da petição supõe-se que os processos listados de forma incorreta no documento de cessão sejam: 828828466, 826278981, 913512508, 828076197, 907773036, 840166940, 840166931, 006149634, 913179833, 840400640, 823009270, 911534695, 827942710, 840609647,908589964, 828846103, 910386676, 826695620, 909802432, 825835046 e 828381615. Apresent

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Sobre a marca

Titular
E. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
15 de março de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 735Retribuição decenal20/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.