ORMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170330966 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESSILOR INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Manual de Marcas do INPI determina que o instrumento comprobatório da cessão deva conter o número do pedido ou do registro e a marca cedida. Na tradução apresentada vários números de pedidos/registros estão incorretos bem como a grafia do elemento nominativo de alguns deles. Não foi possível comparar com o documento original, pois o mesmo apresenta partes ilegíveis. Pelo preenchimento da petição supõe-se que os processos listados de forma incorreta no documento de cessão sejam: 828828466, 826278981, 913512508, 828076197, 907773036, 840166940, 840166931, 006149634, 913179833, 840400640, 823009270, 911534695, 827942710, 840609647,908589964, 828846103, 910386676, 826695620, 909802432, 825835046 e 828381615. Apresent
Sobre a marca
- Titular
- E. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 1971
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.