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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

BEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro agrupado. o certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BEL
Processo INPI
609033123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Agrupamento parcial do registro 609033115.

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Sobre a marca

Titular
BUSCHLE & LEPPER S/A
84.684.471/0001-56
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de dezembro de 1969
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2198Registro19/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1968Caducidade23/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1813RegistroEsta publicação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1111Despacho anulado17/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 770Transferência23/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.