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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

Chaparrall

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Chaparrall
Processo INPI
902227556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001156 (24/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial anulatória de registro n° 0190346-40.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.180899/2017-82 (...) "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ..., para suspender os efeitos do registro nº 902.227.556, bem como para determinar ao 1º Réu que se abstenha do uso da marca "CHAPARRAL", até julgamento final desta ação..."

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2449Judicial12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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