Chaparrall
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902227556
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001156 (24/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial anulatória de registro n° 0190346-40.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.180899/2017-82 (...) "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ..., para suspender os efeitos do registro nº 902.227.556, bem como para determinar ao 1º Réu que se abstenha do uso da marca "CHAPARRAL", até julgamento final desta ação..."
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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