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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Chaparrall

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Chaparrall
Processo INPI
902227556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001156 (24/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro de marca n° 0190346-40.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.180899/2017-82

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.