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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

US LIGHTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

US LIGHTS
Processo INPI
816852090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000490 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC, no que concerne ao pedido de extinção do registro n° 816.852.090, referente à marca "US LIGHTS" (FLS. 2387)". Processo INPI 52400.002534/05

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 1992

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Caducidade11/08/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1825Judicial27/12/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1757Recurso08/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1655Recurso24/09/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1631Despacho anulado09/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  20. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  21. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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