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Dado oficial do INPI

US LIGHTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

US LIGHTS

ST13

BR500000816852090

Classe

34

Pedido

816852090

Registro

816852090

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão26/07/94
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 26/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

10/09/1992

Data de registro

26/07/1994

Data de expiração

26/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUZA CRUZ LTDA

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturadoArtigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220355512 (12/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Cristina Maria Alvim Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000490 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC, no que concerne ao pedido de extinção do registro n° 816.852.090, referente à marca "US LIGHTS" (FLS. 2387)". Processo INPI 52400.002534/05

RPI 2478

03/07/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160272379 (05/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Souza Cruz Ltda. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160272379 (05/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Souza Cruz Ltda. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100324930 (24/06/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILOW TRADE S.A. Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140024444 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOUZA CRUZ S/A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2364

26/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810100324930 (24/06/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILOW TRADE S.A. Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI

RPI 2327

11/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140200188 (26/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOUZA CRUZ S/A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140019374 (03/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOUZA CRUZ S/A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) AÇÃO Nº 2005.51.01.516181-6 E INPI Nº 52400.002534/05.

RPI 1825

27/12/2005

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERíODO DE 26/07/1999 A 05/12/2000, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE CONSTE A MARCA, OBJETO DE ANáLISE, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

RPI 1757

08/09/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1655

24/09/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1633

23/04/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1631

09/04/2002

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 1625

26/02/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) PET.(BR/RJ)060439, DE 05/12/2000.

RPI 1572

20/02/2001

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO

RPI 1273

25/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1234

26/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

RPI 1210

08/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" * INT. ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1164

23/03/1993

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace US LIGHTS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.