TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

US LIGHTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

US LIGHTS
Processo INPI
816852090
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHTS" *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 1992

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Caducidade11/08/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1825Judicial27/12/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1757Recurso08/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1655Recurso24/09/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1631Despacho anulado09/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  20. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  21. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar