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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

QUINTESSENCE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
816852693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000658 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Os registros n° 816852693, 904349314, 909894299 e 909938040 estão sob judice, por conta do ajuizamento da ação ordinária n° 0024559-22.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.104342/2018-26

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Sobre a marca

Titular
Q. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
11 de setembro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2643Sobrestamento31/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1292Recurso provido05/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1262Recurso07/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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