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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

TRIATLON POWER DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830360590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160182437 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VICTOR & JO COMERCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS
37.499.260/0001-63
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.