TRIATLON POWER DRINK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210231993 (12/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210268645 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: VICTOR & JO COMÉRCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA [BR] Cessionário: J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS
Sobre a marca
- Titular
- J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS
- 37.499.260/0001-63
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9- RPI nº 2640PetiçãoEsta publicação10/08/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2640RenovaçãoEsta publicação10/08/2021
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.