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Dado oficial do INPI

TRIATLON POWER DRINK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIATLON POWER DRINK

ST13

BR500000830360590

Classe

32

Pedido

830360590

Registro

830360590

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Vigente06/03/32

Registro concedido em 06/03/2012 e em vigor até 06/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/05/2009

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Xarope p/ bebibas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210268645 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: VICTOR & JO COMÉRCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA [BR] Cessionário: J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS

RPI 2640

10/08/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200377418 (03/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LANCHES ADRIANOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200377418 (03/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LANCHES ADRIANOS LTDA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160182437 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VICTOR & JO COMERCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160182437 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VICTOR & JO COMERCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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