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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

LIMITE VERTICAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LIMITE VERTICAL
Processo INPI
830360247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180128480 (09/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DAIMOND ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Eduardo Lívio Daimond

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Sobre a marca

Titular
NATHALIA LIMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
07.777.174/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.