ASR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180111338 (20/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme RECONHECIMENTO E ESCRITURA DE PENHOR EXTENSIVA SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. (como devedor), UNICREDIT BANK AG, FILIAL MILÃO, (como agente de garantia e agente) e INICREDIT S.P.A., (como credor do compromisso adicional). Datado em 19 de setembro de 2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180106428 (17/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme RECONHECIMENTO E ESCRITURA DE PENHOR EXTENSIVA SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. (como devedor), UNICREDIT BANK AG, FILIAL MILÃO, (como agente de garantia e agente) e INICREDIT S.P.A., (como credor do compromisso adicional). Datado em 19 de setembro de 2017.
Sobre a marca
- Titular
- ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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