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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

ASR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca ASR
Processo INPI
821562649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110445265 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: SOCCER SOCIETÀ IN ACCOMANDITA SEMPLICE DI BRAND MANAGEMENT S.R.L.

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Sobre a marca

Titular
ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.P.A.
Data de depósito
15 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Despacho anulado05/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  16. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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