ASR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180106359 (17/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme RECONHECIMENTO E ESCRITURA DE PENHOR EXTENSIVA SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. (como devedor), UNICREDIT BANK AG, FILIAL MILÃO, (como agente de garantia e agente) e INICREDIT S.P.A., (como credor do compromisso adicional). Datado em 19 de setembro de 2017.
Sobre a marca
- Titular
- ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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