Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
FESTIVAL HALLELUYA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM
- 03.038.431/0001-35
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)