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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

FESTIVAL HALLELUYA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906448115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160073322 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM
03.038.431/0001-35
Data de depósito
1 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Exigência16/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2353Indeferimento10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)