FESTIVAL HALLELUYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822847990 (HALLELUYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM
- 03.038.431/0001-35
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)