THINNER AUDI
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192931 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BANDEIRANTE QUIMICA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotação notificada na RPI 1954, de 17/06/2008, conforme despacho reproduzido abaixo:LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. Complemento publicado na RPI: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 01ª VARA DO TRABALHO DE SP, PROCESSO Nº 3165/1995, MANDADO Nº 495/08. PROCESSO INPI Nº 52400002234/08. Sobrestadores:Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI) / Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI)
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192973 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Formitex Empreendimentos e Participações Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotação notificada na RPI 1954, de 17/06/2008, conforme despacho reproduzido abaixo:LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. Complemento publicado na RPI: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 01ª VARA DO TRABALHO DE SP, PROCESSO Nº 3165/1995, MANDADO Nº 495/08. PROCESSO INPI Nº 52400002234/08. Sobrestadores:Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI) / Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI)
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192919 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: qualisol industria e comercio de produtos quimicos ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prove que a penhora publicada na RPI 1954, de 17/06/2008, não recai mais sobre o presente processo.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192962 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Formitex Empreendimentos e Participações Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotação notificada na RPI 1954, de 17/06/2008, conforme despacho reproduzido abaixo:LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. Complemento publicado na RPI: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 01ª VARA DO TRABALHO DE SP, PROCESSO Nº 3165/1995, MANDADO Nº 495/08. PROCESSO INPI Nº 52400002234/08. Sobrestadores:Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI) / Petição 301160000923 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 816734283 (THINNER AUDI)
Sobre a marca
- Titular
- Formitex Empreendimentos e Participações Ltda.
- 03.594.431/0001-11
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de junho de 1992
Histórico de despachos
33Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2466SobrestamentoEsta publicação10/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2466SobrestamentoEsta publicação10/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2466SobrestamentoEsta publicação10/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2466Exigência10/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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