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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2002

THINNER AUDI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1641, 18 de junho de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816734283
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART.224 DA LPI, CESS.AUDI S/A COMéRCIO E INDúSTRIA, PET (SP) Nº 039338,14/09/98, INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
Formitex Empreendimentos e Participações Ltda.
03.594.431/0001-11
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de junho de 1992

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2895Registro30/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  17. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2450Despacho anulado19/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  19. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  22. RPI nº 2430Retificação01/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  23. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  24. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  26. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1641ArquivamentoEsta publicação18/06/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  29. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  30. RPI nº 1213Registro01/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 1185Retribuição decenal17/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  32. RPI nº 1168Deferimento20/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  33. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.