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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

THINNER AUDI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816734283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "THINNER" E DA EXPRESSÃO "LÍQUIDO INFLAMÁVEL" *INT. CITY PATS. E MARCAS

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Sobre a marca

Titular
Formitex Empreendimentos e Participações Ltda.
03.594.431/0001-11
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de junho de 1992

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2895Registro30/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  17. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2450Despacho anulado19/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  19. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  22. RPI nº 2430Retificação01/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  23. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  24. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  26. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1641Arquivamento18/06/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  29. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  30. RPI nº 1213RegistroEsta publicação01/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 1185Retribuição decenal17/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  32. RPI nº 1168Deferimento20/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  33. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.