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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

MAX PADARIA EXPRESS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX PADARIA EXPRESS
Processo INPI
907152198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAXUEL C LOURENÇO ME
09.475.722/0001-77
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Oposição04/11/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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