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Dado oficial do INPI

MAX PADARIA EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX PADARIA EXPRESS

ST13

BR500000907152198

Classe

35

Pedido

907152198

Registro

907152198

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão20/02/18
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 20/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/12/2013

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXUEL C LOURENÇO ME

Representantes

José Mauricio Portella

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.18.1.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250382154 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.C. COMERCIO E PANIFICACAO LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250382154 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.C. COMERCIO E PANIFICACAO LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2877

24/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2449

12/12/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140090680 de 16/05/2014

RPI 2287

04/11/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAX PADARIA EXPRESS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.