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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MAX PADARIA EXPRESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907152198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250382154 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.C. COMERCIO E PANIFICACAO LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
MAXUEL C LOURENÇO ME
09.475.722/0001-77
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Oposição04/11/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)