Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MAX PADARIA EXPRESS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MAXUEL C LOURENÇO ME
- 09.475.722/0001-77
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)