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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

NUTRIFORCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIFORCE
Processo INPI
907760171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFORCE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
19.598.972/0001-58
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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