NUTRIFORCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688177 (NUTRAFORCE) e Processo 906087996 (NUTRIFORÇA SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme requerido na petição de cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2456, em 30/01/2018, foi alterada a imagem do sinal com a exclusão da imagem de terceiros do conjunto requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIFORCE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 19.598.972/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)