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Dado oficial do INPI

NUTRIFORCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIFORCE

ST13

BR500000907760171

Classe

35

Pedido

907760171

Registro

907760171

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIFORCE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688177 (NUTRAFORCE) e Processo 906087996 (NUTRIFORÇA SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme requerido na petição de cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2456, em 30/01/2018, foi alterada a imagem do sinal com a exclusão da imagem de terceiros do conjunto requerido como marca.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140207200 de 03/10/2014 e 850140180719 de 04/09/2014

RPI 2355

23/02/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850140180719 de 04/09/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

RPI 2281

23/09/2014

IPAS421

Republicação de pedido

RPI 2277

26/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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