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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

BIOMTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
910572410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. F. DA S. FRANCO EIRELI.
08.084.503/0001-02
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2583Judicial07/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2508Judicial29/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)