BIOMTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000060 (18/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença não transitada em julgado / Medida de Tutela de Urgência deferida com efeitos ampliados pela sentença. Ação Ordinária n° 5048791-13.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.000369/2019-10 / Conforme determinação, para anotar sentença proferida, que: ?DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade do registro nº 910572410, relativo à marca "bioMTA" e determinar que a empresa ré se abstenha de usar a referida marca. // Reafirma-se o deferimento da tutela de urgência, com aumento de abrangência, para suspender os efeitos do registro até o trânsito em julgado da sentença e determinar que a ré abstenha-se do uso do signo Bio MTA em qualquer produto ou serviço, no prazo de quinze dias, sob pena de imposição de multa diária de R$5.000,00?.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. DA S. FRANCO EIRELI.
- 08.084.503/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2583JudicialEsta publicação07/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)