Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
MILKOLÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CREME MEL S.A.
- 03.857.539/0001-50
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)