Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
MILKOLÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CREME MEL S.A.
- 03.857.539/0001-50
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2504RegistroEsta publicação02/01/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)