Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
NOVAREDE DROGARIAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170251888 (06/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP
- 14.749.461/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2446PetiçãoEsta publicação21/11/2017
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.