Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
NOVAREDE DROGARIAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904088685 (NOVA REDE SUPERMERCADOS)
Sobre a marca
- Titular
- TUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP
- 14.749.461/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2311SobrestamentoEsta publicação22/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.