NOVAREDE DROGARIAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904088685 (NOVA REDE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150072960 (10/04/2015) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular: NOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA e nomeado novo representante GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP
- 14.749.461/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.