Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
NOVAREDE DROGARIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente datada. Observe que a nova procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- TUNISIA E JM FARMA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP
- 14.749.461/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.