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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

LHOIST DO BRASIL GRUPO LHOIST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830503382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187002 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Lhoist do Brasil Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
LHOIST DO BRASIL LTDA.
01.172.656/0001-54
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Sobrestamento25/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.