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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SEASONALE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SEASONALE
Processo INPI
830500057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130075365 (26/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SIGMA PHARMA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Sobrestadores:Processo 825366470 (SEASONALE)Processo 825366470 (SEASONALE)

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Sobre a marca

Titular
BARR LABORATORIES, INC.
Data de depósito
28 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEASONALE, Sobrestamento na RPI nº 2445 | TrademarkIQ