Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
LHOIST DO BRASIL GRUPO LHOIST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150187002 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Lhoist do Brasil Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LHOIST DO BRASIL LTDA.
- 01.172.656/0001-54
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2490Recurso providoEsta publicação25/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.