IPAS158
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150187002 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Lhoist do Brasil Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2490
25/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150187002 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Lhoist do Brasil Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150187002 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Lhoist do Brasil Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2336
13/10/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828175845 (BELOCAL UMA EMPRESA DO GRUPO LHOIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2320
23/06/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 901152773
RPI 2177
25/09/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2043
02/03/2010
Proteção contínua da sua marca
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