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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

VIRUS COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820798487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150229174 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONFECCOES GALERINHA LTDA ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
09.251.660/0001-10
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2343Despacho anulado01/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.