VIRUS COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140145466 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S.W BORGES COMERCIO DE CALÇADOS Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
- 09.251.660/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2277CaducidadeEsta publicação26/08/2014
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.