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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2000

VIRUS COMPANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1563, 19 de dezembro de 2000MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820798487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIRUS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
09.251.660/0001-10
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2343Despacho anulado01/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1563DeferimentoEsta publicação19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.